A Solução de Consulta nº 77/18, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), condiciona a compensação de crédito previdenciário reconhecido por decisão judicial à retificação das guias das contribuições anteriormente transmitidas. Confira, neste artigo, como a mais nova posição do Fisco pode impactar seu direito de compensar indébitos.
Confira neste artigo as alterações promovidas pela Lei 13.670/18 e IN RFB 1.810/18, acerca da possibilidade de compensação entre contribuições previdenciárias e demais tributos federais.
Há poucos dias, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1717/2017 trazendo mudanças a respeito da restituição e compensação de tributos federais. Abaixo, separamos algumas dicas importantes sobre as alterações na sistemática da Receita Federal (RFB). Olha a novidade, aí!
A Lei nº 16.670, publicada no diário oficial de São Paulo em 09/06/2017, trouxe uma novidade para o município, ao dispor sobre a compensação de créditos com débitos tributários.
Atualmente existem inúmeras discussões judiciais em matéria tributária, sendo certo que existem três, dentro do contexto das Contribuições Previdenciárias (CP), que estão sendo recepcionadas pelo Judiciário, inclusive nas instâncias superiores, como FAVORÁVEIS AOS CONTRIBUINTES.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi instituída através da Lei 12.546/2011, em substituição à Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de salários, com o intuito de desonerar a folha de pagamento de alguns setores da economia.
A Compensação Tributária é uma das modalidades previstas no artigo 156, II, do Código Tributário Nacional (CTN) para extinção do crédito. Trata-se de hipótese em que…
Com a atual conjuntura política e econômica, as Empresa têm procurado alternativas para amenizar a crise e aumentar seu fluxo de caixa. Dentre algumas, oferecidas pelo direito tributário, voltou a ser destaque a compensação de débitos fiscais utilizando os créditos de precatórios.