O artigo de hoje tem como objetivo discorrer sobre as espécies de Multas Tributárias, suas características, bem como expor o alcance do ‘’Princípio do Não Confisco’’ e sua aplicação em face das sanções impostas contra os contribuintes.
O presente artigo tem como objetivo demonstrar o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da aplicação da Imunidade Tributária para os livros digitais, à luz do disposto no artigo 150, alínea “d”, da Constituição Federal de 1988.
Indústrias, comércio, varejo, todos os contribuintes do ICMS estão comemorando e você, empresa prestadora de serviços, que recolhe o ISS, vai ficar só olhando?
Em janeiro, falamos aqui das duas novas taxas (TCIF e TS), instituídas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA), julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Longe de hastearem a bandeira branca, os Estados brasileiros ainda praticam a denominada “Guerra Fiscal”, quando o assunto é o ICMS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o na sessão de 03.02.2015, em sede de Repercussão Geral o RE 723.651/PR, por maioria de votos, pela incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos por pessoas físicas não contribuintes do imposto, mesmo que o façam para uso próprio e sem finalidades comerciais, contrariando a jurisprudência histórica firmada tanto nas duas Turmas da Corte Suprema como em sede Recurso Repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.