Previsto no inciso IV do artigo 153 da Constituição Federal e nos artigos 46 e 51 do Código Tributário Nacional, o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Lembramos que já tratamos desse assunto em nosso blog (clique aqui). Na ocasião, destacamos uma decisão de 1ª instância que contrariou o STJ e afastou a incidência do IPI na revenda de mercadoria nacionalizada e inalterada.
002.2016 Novidades Tributárias – Fique atento às regras, obrigações, prazos e impostos! 15/01 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita –.
Novidades Tributárias – A não incidência do IPI sobre veículos importados A discussão acerca da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) sobre a importação.
Juiz de primeira instância não aceita a última decisão do STJ que determina a aplicação do IPI na revenda de mercadorias não industrializadas. Mantém a não incidência de IPI na saída