A Prefeitura de São Paulo lançou no dia 06 de março o programa “Empreenda Fácil”, o qual reduzirá o prazo de abertura e licenciamento de empresas, que antes poderia levar até cem dias, para apenas sete.
Em vigência desde o dia 1º deste mês, a Instrução Normativa RFB n° 1634/2016 introduziu novas regras no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas que deverão auxiliar no combate à corrupção.
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo oferece pouca resistência fiscalizatória no caso de encerramento e alterações das inscrições estaduais dos contribuintes paulistas, conforme se verifica pelo caput do art. 24 da Portaria CAT 92/1998, com redação dada pela Portaria CAT 05/2015