Em dezembro de 2020, o Estado do Rio de Janeiro publicou três leis favoráveis aos contribuintes. A primeira lei instituiu o parcelamento de dívidas com redução juros e multas. A segunda lei trata sobre a prorrogação de prazo para fruição de incentivos fiscais. Já a terceira lei versa sobre a suspensão dos processos administrativos em razão da pandemia.
Em recente decisão, a Justiça Federal de São Paulo autorizou empresa a pagar INSS com créditos de PIS e de COFINS por meio da denominada compensação cruzada. Preparamos informativo sobre o tema.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 146, de 2019, também conhecido como Marco Legal das Startups. Sob o ponto de vista tributário, uma das principais alterações propostas pelo PLP é a possibilidade de compensação de eventuais prejuízos na apuração do ganho de capital resultante de investimentos em startups. Veja o artigo que preparamos para você sobre mais este importante tema.
No final de 2020, foi aprovada na Câmara dos Deputados a redação final do Marco Legal das Startups, objeto do Projeto de Lei nº 146, de 2019. Veja, em nosso artigo, quais as principais alterações societárias trazidas por referido Projeto de Lei e que passarão a valer após aprovação do Senado Federal e sanção presidencial.
Recentemente, a Procuradoria da Fazenda Nacional, sediada no Estado do Pará (PFN/PA), celebrou acordo milionário com um grupo de empresas atuantes no ramo de abate, industrialização, comercialização e exportação de carne bovina, para pagamento de diversas dívidas objeto de Execuções Fiscais.
Em sessão iniciada no dia 1º de dezembro desse ano, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a (im)possibilidade de revogação do benefício – alíquota zero de PIS e COFINS – concedido pela Lei do Bem para varejistas. Acompanhe o nosso resumo sobre o tema e entenda o que está em jogo no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.849.819, 1.845.082 e 1.725.452.
Investimentos em Startups que produzam conteúdos digitais para a educação básica poderão ser deduzidos do IR. Leia o artigo que preparamos para você.
Procuradoria da Fazenda Nacional passar a inscrever em dívida ativa a diferença entre o ICMS destacado e o recolhido em nota fiscal do PIS e da COFINS. Leia o artigo que preparamos para você.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em acórdão recente, entendeu não ser devida a multa isolada, prevista no artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/1996, quando exigida de forma concomitante com a multa de ofício.
No último dia 24 de novembro, foi publicada a Resolução nº 27 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que trata da possibilidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Confira o resumo que preparamos para você sobre este tema.