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O CONTRATO DE SAFE (SIMPLE AGREEMENT FOR FUTURE EQUITY)

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Dentre as várias formas de se capitar investimentos para startups, o SAFE (Simple Agreement for Future Equity) é uma das hipóteses que vem ganhando maior destaque quando se fala em dívida conversível em participação societária, para operações de venture capital.

Como é sabido, as operações de venture capital são conhecidas como investimentos de risco e mais utilizadas para capitalizar empreendimentos de startups de pequeno e médio porte em fase inicial de operação. Referidos investimentos possuem dois fatores que caracterizam o venture capital: alto potencial de crescimento e alto nível de risco.

O SAFE foi criado pela YCombinator, uma aceleradora norte-americana, em 2013 e guarda semelhanças com o contrato de mútuo conversível, uma vez que a garantia do investimento é a participação societária na startup investida, mas se diferencia deste instrumento contabilmente, já que o valor investido não será considerado como empréstimo e sim como garantia da conversão em equity.  Ademais, diferentemente do mútuo conversível, o SAFE será conversível somente mediante a ocorrência de um evento previsto no contrato, tal qual um evento de liquidez.

O intuito inicial do SAFE foi viabilizar operações “pre-money”, ou seja, para capitalizações de valores baixos e anteriormente à realização de rodadas de investimento com base em um valuation (precificação do valor da empresa) prévio das startups. Foi uma forma simples e rápida de obter o financiamento inicial para muitas startups, e foi evoluindo até se tornar um meio de obter uma primeira rodada de financiamento “seed”. Posteriormente, foi criada a modalidade “post-money”, na qual o credor do SAFE terá sua futura participação na sociedade avaliada após verificação do valor total obtido através de SAFEs pela startup – ou seja, a garantia (equity), será avaliada após contabilização do total de investimento recebido pela startup naquela rodada de SAFEs.[1]

Dentre os atrativos do SAFE estão a simplicidade da sua redação, uma vez que se trata de um documento único que funciona de forma semelhante a um título de garantia e sem muitas cláusulas para serem negociadas entre as partes diminuindo burocracias para disponibilização do dinheiro, a redução no prazo das negociações devido à essa simplicidade, o fato de não possuir data de vencimento, são um atrativo para investidores estrangeiros, uma vez que os modelos mais utilizados hoje (de autoria do YCombinator), são baseados nas legislações dos EUA, Canadá, Ilhas Cayman e Singapura. Apesar de haver um risco de diluição do credor do SAFE “pre-money”, importante mencionar que esse tipo de investimento pode ser uma garantia maior, uma vez que é realizado em um momento incerto da startup, mas o equity será definido quando a sociedade estiver mais madura e consolidada no mercado.

Entretanto, vale ressaltar que esse tipo de contrato não é adequado para todos os tipos de investimento. Conforme mencionado, a estrutura do documento é mais simples, ou seja, a ideia não é prever todos os cenários possíveis da relação entre o investidor e os empreendedores até o pagamento do valor recebido ou a conversão do SAFE em participação societária, e não prevê a ingerência do investidor nas atividades da startup. Ademais, dá agilidade às negociações ao passo que não há discussão inicial sobre o valuation da sociedade.

Vale ressaltar que isso não quer dizer que o investidor não terá direito de informação sobre a administração da startup, o que pode ser previsto nos termos do SAFE.  Os termos do acordo são negociados entre a startup e o investidor e podem incluir direitos como proteção antidiluição ou preferências de liquidação. O acordo também especificará a quantia total de dinheiro que o investidor pode capitalizar e o cronograma para a conversão do SAFE em ações/quotas.

O SAFE é, portanto, geralmente mais indicado para startups em estágio inicial, pois nesse momento há maior incerteza a respeito do negócio, o que dificulta o seu valuation. Ademais, devido à previsão de regência de legislação estrangeira, é mais indicado para sociedades localizadas fora do Brasil ou que já possuam uma estrutura estrangeira para evitar despesas transacionais.

No geral, um SAFE é uma maneira mais simples e flexível de financiar uma startup e é uma opção atraente tanto para startups quanto para investidores. Além de proporcionar um contrato mais simples, também permite que as startups levantem recursos sem precisar atribuir um valuation à empresa, dando-lhes mais flexibilidade e controle sobre seus financiamentos.

Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.

Equipe de Consultoria do Molina Advogados

[1] Para mais informações recomendamos acessar o site do Y Combinator, que possui, inclusive, modelos de SAFE para diferentes hipóteses de investimento e adequados a diferentes legislações: https://www.ycombinator.com/

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