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LEI QUE LIBERA A VENDA DIRETA DE ETANOL AOS POSTOS É APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

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Foi promulgada pelo Congresso Nacional em 14 de junho de 2022 a Lei nº 14.367, de 2022, que ajusta a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 15 de junho de 2022.

A nova lei teve origem na medida provisória (MP) 1.100 de 2022, aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional no dia 8 de junho de 2022.

Entenda o que é PIS/Pasep e Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo federal cuja arrecadação é destinada a custear a previdência, assistência social e saúde pública.

O PIS/Pasep são, respectivamente, os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São contribuições pagas por empresas privadas e órgãos públicos para custear benefícios a seus trabalhadores de renda mais baixa. O dinheiro vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagar, por exemplo, o seguro-desemprego.

Ambos os programas foram criados nos anos 70 de forma separada e, pouco depois, foram unificados. Os repasses do PIS aos beneficiados são feitos pela Caixa Econômica Federal, já o encarregado pelo Pasep é o Banco do Brasil.

Além do PIS/Pasep e da Cofins, outro tributo federal incidente sobre o combustível é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cuja arrecadação vai em parte para investimento em infraestrutura e projetos ambientais na área de petróleo e gás.

Entenda a nova Lei

Com a promulgação da nova lei (clique aqui para ter acesso a íntegra), a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol passa a ser a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante como no caso de venda intermediada por um distribuidor. Desse modo, as cooperativas podem optar pelo regime especial que as equipara a agentes produtores.

Na MP aprovada a carga tributária das vendas realizadas pelas cooperativas é equiparada àquela aplicável às das demais pessoas jurídicas, evitando-se, assim, distorções concorrenciais.

A lei autoriza que a empresa comercializadora, o produtor e o importador de etanol podem comercializá-lo com agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e com o mercado externo.

De acordo com o texto, transportadores, revendedores e retalhistas ficam sujeitos às disposições da legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à pessoa jurídica comerciante varejista.

A venda direta do etanol ao postos, têm como justificativa de cortar intermediários e baratear o preço do combustível, sendo uma promessa antiga do atual governo, sendo que esta foi a terceira MP editada pelo Executivo sobre o tema.

A nova lei atualiza as normas que haviam sido editadas pelo governo no ano passado e que também autorizavam a venda direta do combustível por produtores e importadores a comerciantes varejistas[1].

Considerações Gerais

Com as mudanças do trazidas pela lei que promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível, permitindo a  venda direta do etanol ao postos, a expectativa é o barateamento do preço do combustível, tendo em vista o corte de intermediários nesse processo.

Agora nos resta ficar de olho se essa economia também será refletida no momento de encher o tange do carro.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre este e outros temas relevantes.

[1] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/15/promulgada-lei-que-ajusta-regras-de-cobranca-de-pis-pasep-e-cofins-sobre-etanol

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