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PGFN E RFB ABREM NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) abriram em 3 de maio deste ano o edital nº 09/2022 criando uma nova transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Verifique abaixo o resumo com os benefícios e as condições de pagamento.

A Transação

A PGFN e RFB anunciaram em 3 de maio deste ano, um novo edital de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica nº 09/2022 (clique aqui para acessar o texto completo) , uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal) e regulamentada pela Portaria ME nº 247 /2020, sendo essa a segunda transação deste tipo realizada pela Procuradoria e Receita Federal. Esta prevê a negociação de débitos em discussão referentes à amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014.

O primeiro edital, publicado no ano passado, abrangeu a tese de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, ocasião em que foram regularizados R$ 820 milhões em dívidas.

De acordo com as informações da Fazenda, neste novo edital, o valor em contencioso é de cerca de R$ 150 bilhões e a tese da dedutibilidade do ágio fiscal atinge um estoque de dívida ativa no valor de R$ 25,6 bilhões. Na Receita Federal, o valor em discussão é de R$ 122,6 bilhões distribuídos em 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em Delegacias de Julgamento (DRJ).[1]

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante realizado em:

– até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;

– até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;

– até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.

Adesão

A adesão à  transação para os débitos inscritos em dívida ativa da União deverá ser protocolado no portal Regularize (clique aqui), mediante o acesso com certificado digital ou senha, na opção “Outros Serviços” > “Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia”.

Quanto aos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, isto é, os débitos não inscritos em dívida ativa, a adesão deverá ser realizada mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC (clique aqui).

O prazo para adesão à transação poderá ser formalizada até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2022.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre este e outros temas relevantes.

[1] Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2022/pgfn-e-rfb-abrem-novo-edital-de-transacao-no-contencioso-tributario

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