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5 DICAS SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO SIMPLES NACIONAL

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O Simples Nacional é um regime tributário que permite a apuração e o recolhimento de tributos unificados, simplificando e reduzindo a burocracia para micro e pequenas empresas. Não podemos esquecer, no entanto, que as empresas optantes pelo regime devem cumprir algumas obrigações acessórias para se manterem regulares.

Esse é um tema que ainda gera dúvidas entre os empresários. Levando isso em conta, veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.

O Simples Nacional  

Para dar início ao tema é importante entender do que se trata esse regime. O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar n° 123 de 2006 e tem como objetivo facilitar a apuração e os recolhimentos de impostos e contribuições pelas microempresas e empresas de pequeno porte.[1]

Para que seja enquadrada como microempresa esta deve ter faturamento de até 360 mil reais. Já as empresas de pequeno porte são aquelas que tem o faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Além dos limites de faturamento a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece uma série de atividades em que a opção pelo Simples Nacional é vedada, como por exemplo, distribuição ou comercialização de energia elétrica, importação de combustíveis, fabricação de automóveis e motocicletas, entre outros

Vale destacar que a opção pelo Simples Nacional é feita anualmente e deverá ser mantida durante todo o ano-calendário, permitindo o recolhimento unificado dos seguintes tributos e contribuições: Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciária  Patronal, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor devido mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado deverá ser calculado sobre a receita bruta auferida no mês, aplicando-se alíquota que varia de acordo com a atividade da empresa e a receita bruta nos últimos 12 meses, nos termos dos Anexos I a V da Lei Complementar.

Entendido o que é o Simples Nacional e sua função, é importante ressaltar que as empresas optantes por este regime tributário também devem cumprir algumas obrigações acessórias para manter sua regularidade. Vamos conferir abaixo 5 pontos que você deve estar atento:

  1. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento obrigatório que deve ser emitido anualmente por todo empreendedor optante pelo regime do Simples Nacional até 31 de março do ano calendário subsequente.

A declaração tem como objetivo informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas. Nela deve conter informações como ganhos de capital, total de despesas, lucro contábil, número de empregados, entre outros.

Além disso, o documento precisa reunir todos os dados relativos à receita bruta do ano-calendário.

Não existe multa caso a empresa do Simples Nacional não entregue a DEFIS dentro do prazo estipulado pela legislação, no entanto, ela poderá ser impedida de cumprir outras obrigações acessórias essenciais para sua regularidade fiscal.

  1. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é um aplicativo onde as empresas realizam uma declaração das receitas faturadas no mês, nele são calculados os tributos devidos e realizada a emissão do documento de arrecadação (DAS).

Todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem emitir suas guias de arrecadação mensal através do PGDAS-D. Além disso, através do programa, o contribuinte registra toda a movimentação financeira da empresa.

Com relação ao prazo, a guia DAS deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração e a declaração deve ser realizada mesmo que a empresa não tenha apresentado movimentação financeira no mês.

  1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 2005, de 29 de janeiro de 2021, sua declaração também é obrigatória para optantes do Simples Nacional. [2]

A DCTF Web é uma obrigação tributária acessória que envolve contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. O sistema permite realizar a declaração, que deverá ser feita mensalmente até o 15º dia útil do mês seguinte ao fato gerador, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

A apuração dos tributos é feita pelo sistema de forma automática, assim como a emissão do DARF para pagamento, que é feito com as informações prestadas no eSocial, EFD-Reinf, que veremos a seguir.

  1. eSocial

Instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial é um sistema em que os empregadores comunicam ao Governo informações relativas aos seus empregados, como:  contribuições previdenciárias, folha de pagamento, ocorrência de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o FGTS, entre outros. [3]

Para facilitar o processo de declaração, o sistema reúne todas as informações em uma única plataforma, evitando que seja necessário enviar esses dados para diferentes órgãos.

Importante ressaltar que todo empregador deve aderir ao programa e inserir as informações necessárias.

  1. Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021 é um complemento do eSocial, onde é realizada uma declaração obrigatória que simplifica todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, imposto de renda e contribuições sociais. Sua entrega deve ser realizada mensalmente até o 15º dia do mês subsequente em todos os meses em que houver movimento. Importante destacar que a não entrega das informações no prazo resulta em multa para o contribuinte. [4]

Considerações finais

O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar a apuração e o recolhimento dos tributos e diminuir a burocracia enfrentada pelas micro e pequenas empresas. Entretanto, algumas obrigações acessórias continuam sendo exigidas dos optantes desse regime.  Em razão disso, é muito importante entender quais as informações que devem ser prestadas e seus prazos para evitar problemas com o Fisco no futuro, pagamento de multas e manter a regularidade fiscal tão necessária para o bom funcionamento do negócio.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

Equipe Tributária do Molina Advogados

[1] Lei Complementar nº 123 de 14de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.

[2] Instrução Normativa RFB n° 2005, de 29 de janeiro de 2021. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131.

[3] Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm.

[4] Instrução Normativa RFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119859#2284744.

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