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PROPOSTA DE TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS E OS INVESTIMENTOS EM AÇÕES NEGOCIADAS NA BOLSA DE VALORES

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294 segundos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou no último dia 25 de junho ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária. O Projeto de Lei (PL nº 2.337/2021) trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, Jurídicas e para Investimentos. O texto propõe alterações na cobrança de Imposto de Renda e traz de volta a tributação de lucros e dividendos que podem trazer grandes reflexos para os investidores de ações negociadas na Bolsa de Valores. [1] Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante tema.

O que são os dividendos?

Os dividendos são parte do lucro líquido da empresa distribuído entre os seus sócios. No caso das sociedades anônimas o período de pagamento desses valores é definido pelo conselho de administração da empresa, que podem ser realizados de forma anual, semestral, trimestral ou mensal, dependendo do Estatuto Social de cada empresa.

As empresas brasileiras de capital aberto, isto é, aquelas que possuem ações negociadas na Bolsa de Valores, geralmente pagam ao menos 25% de seu lucro líquido do ano na forma de dividendos para seus acionistas. Sendo que a quantidade paga a cada acionista dependerá da quantidade de ações que ele detém, ou seja, o pagamento é proporcional.

Os investidores que negociam ações na Bolsa de Valores atuam, principalmente, com dois focos: na aquisição de ações com potencial de valorização e no recebimento de dividendos.

No investimento focado em valorização, o investidor adquire ações negociadas abaixo de seu valor justo, na expectativa de que elas se valorizarem, até atingirem o valor ideal para a alienação. O objetivo é, portanto, o aumento do patrimônio.

Já o investimento focado em dividendos tem como principal objetivo a formação de uma renda passiva, que é quando há o ganho de capital sem que seja necessário disponibilizar tempo ou mão de obra. O foco do nosso artigo é neste segundo tipo de investimento.

A Tributação dos Dividendos

Atualmente, os dividendos no Brasil são distribuídos aos sócios livres de impostos, visto que os tributos são cobrados sobre o lucro da empresa, seja ela uma companhia ou não.

Essa isenção para pessoas físicas está em vigor desde 1996, quando o governo concluiu que as empresas já pagavam impostos sobre a atividade e que cobrar imposto de renda sobre dividendos causaria bitributação. [2]

No entanto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou, no último dia 25 de junho, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária, que pode mudar esse cenário.

A proposta, que inclui pessoas físicas e jurídicas, altera, entre outros aspectos, a tributação das empresas, aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda e cria um tributo sobre lucros e dividendos.

No caso dos dividendos o texto prevê o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, que passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Além disso, a proposta também afeta remessas para o exterior. Nesse caso, a alíquota incidente sobre os lucros ou dividendos distribuídos também será de 20% e nas remessas destinadas a beneficiários domiciliados em país com tributação favorecida ou submetidos a regime fiscal privilegiado, a alíquota aplicável será ainda maior, de 30%.

A medida gerou grande desconforto entre os investidores do mercado de ações, visto que a nova tributação de dividendos atinge diretamente a grande parcela daqueles que investem em empresas de capital aberto negociadas na Bolsa de Valores.

Existe a possibilidade de isenção?

O projeto prevê ainda isenção para quem recebe até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dividendos por mês por pessoa física, porém esta seria aplicada apenas caso a distribuição dos dividendos seja feita por uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. [3]

Caso a pessoa física receba mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dividendos de uma ou mais MEs ou EPPs, este montante também estará sujeito a alíquota de 20% do IRPF, porém, somente sobre o valor excedente.

Por exemplo, se a pessoa física receber R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês de dividendos, incidirá a alíquota de 20% sobre os R$ 10.000,00 (dez mil reais) excedentes, sejam eles distribuídos por uma única empresa ou originários de mais de uma, desde que estas sejam enquadradas como ME ou EPP.

Resta claro, portanto, que a isenção dos dividendos prevista no Projeto atingirá diretamente os investimentos em ações negociadas na Bolsa de Valores, em especial, aqueles investidores que tem como objetivo o recebimento de renda passiva.

Considerações finais

Apesar de existir a possibilidade de que o Projeto sofra alterações, o mercado já começou a reagir às possíveis mudanças propostas pelo ministro Paulo Guedes.

Isso porque, se as mudanças forem aprovadas, poderão causar um grande impacto no mercado financeiro, visto que a distribuição de dividendos é um dos principais atrativos para investidores, principalmente aqueles com foco no longo prazo. Com a possibilidade da nova tributação, esse tipo de investimento pode perder a competitividade em relação a outros ativos, como a renda fixa.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

[1] Projeto de lei nº 2.337, de 26 de junho de 2021 Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2288389 >
[2] Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm >
[3] Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

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