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CRIPTOMOEDAS: ATIVO FINANCEIRO OU FORMA DE PAGAMENTO? O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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283 segundos

“Tesla aportou US$ 1,5 bilhão em Bitcoins e anuncia que a aceitará na venda de carros” e “Elon Musk anuncia que suspendeu a decisão de tais compras”. Quem não se deparou com tais manchetes ao longo dos meses passados? Em que pese se tratar apenas da utilização de uma moeda digital para a compra de bens, sua valorização superou os US$ 44 mil, tendo posteriormente atingido uma queda de 6,76% em 24 horas, caindo de US$ 54.602,77 para US$ 52.147,82.

O crescimento do alcance das Criptomoedas e o surgimento de várias espécies demonstra que as tecnologias digitais vieram para ficar e estão em constante e crescente ascensão. Não obstante a primeira Criptomoeda, a “Bitcoin”, tenha mais de 10 anos de mercado, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas quanto à sua utilização e receio quanto ao seu investimento, seja por sua volatilidade, seja por simplesmente não compreenderem seu instituto e os aspectos que de fato o rodeiam.

Levando-se em conta tais considerações, separamos os principais pontos das Criptomoedas, bem como as perspectivas e aspectos tributários para você, investidor/entusiasta. Veja abaixo.

O que são as Criptomoedas e como elas se operacionalizam

São moedas digitais, podendo ser centralizadas ou descentralizadas, que se utilizam de um sistema virtual chamado “Blockchain” para acompanhamento, registro e validação das transações, mediante alta segurança criptografada por código inalterável.

Tomando-se como exemplo uma moeda descentralizada como a Bitcoin, que não é emitida por nenhum governo ou autoridade centralizadora, sua operacionalização se dá por meio da chamada “mineração”. O principal aspecto da mineração é o empréstimo de computadores dos usuários para o processamento das transações mundiais, como uma espécie de servidor compartilhado, em troca de recebimento de porcentagem de moedas e remuneração. A principal ressalva quanto a esse mecanismo é o alto consumo de energia culminando em perda de sustentabilidade, ainda que aqui não se trate de uma moeda física.

Interessante ressaltar que a dinâmica das próprias funcionalidades e características podem se diferenciar a depender da espécie de Criptomoeda. Assim, podemos separar suas funcionalidades como (i) meio de troca/forma de pagamento ou (ii) investimento/ativo financeiro, podendo ter lastro em meio físico ou não.

Devido a atuarem de modo altamente especulativo (oferta e demanda), o que lhes atribui alta volatilidade, consequentemente carregam o receio de investimentos e utilização em transações financeiras por parte dos contribuintes, ainda que hoje o mercado conte com mais de 5 mil tipos de Criptomoedas. Contudo, dentre as principais vantagens, listamos a segurança, a transparência e sua rapidez.

Ausência de regulamentação e tributação vigente no país

A Secretaria da Receita Federal do Brasil “SRFB” por meio da IN 1.889/2019, classificou as Criptomoedas como sendo “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Entretanto, de fato, até então não foi regulamentada com clareza a natureza jurídica das Criptomoedas. Seriam elas ativos financeiros, moedas de fato ou apenas meios de pagamento? Se qualificam como moeda corrente, valor mobiliário ou commodity?¹

Para além do conceito jurídico, também não temos uma regulamentação tributária definida, abarcando, inclusive as hipóteses de mineração e a permuta de Moedas Digitais. O país ainda não legislou sobre o instituto, tendo os contribuintes se baseado em meros em Ofícios da CVM e declarações/Instruções Normativas da Receita Federal. Todavia, o que você, investidor, neste momento, precisa saber é:

Há basicamente três formas de obtenção de Moedas Digitais, sendo elas por (i) mineração, (ii) compra e venda por plataformas (exchanges) ou de alguém que as detenha e (iii) aceitando-a como forma de pagamento.

É necessária a declaração em DIRPF caso suas aquisições de determinada Criptoativo seja igual ou ultrapasse R$ 1.000,00, pelo valor de custo, mediante códigos específicos criados recentemente na Ficha de Declaração de Bens e Direitos (“Perguntas e Respostas” – IRPF 2021).

Há a obrigação de reporte mensal pelas Corretoras, das movimentações mensais de suas plataformas, bem como, pelo contribuinte, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior (“Perguntas e Respostas” – IRPF 2021 e IN 1.889/2019).

E em caso de venda de Moedas Digitais que ultrapassem $ 35.000,00 ao mês, haverá o recolhimento de Ganho de Capital às alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600 (“Perguntas e Respostas” – IRPF 2021).

Nossas considerações

Embora haja 04 propostas legislativas em trâmite, atualmente, nenhuma delas avançou a ponto de apreciação pelas Casas. Nesse meio tempo, os investidores se encontram em um meio de insegurança jurídica e incertezas, ainda mais no momento de discussões de Reforma Tributária que vivemos e tendo outros países descartado a aplicação do IVA para esse instituto.

Apesar das inseguranças e incertezas, as nossas equipes de Tributário e Societário estão à disposição para sanar eventual questionamento.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

¹ https://www.migalhas.com.br/depeso/345434/tributacao-das-criptomoedas-no-brasil-e-a-escassez-de-regulacao-formal

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