(11) 3151-3606 | contato@molina.adv.br

EM CASO DE PERDA POR DESEMPATE NO CARF, O MINISTRO BARROSO ENTENDE QUE O FISCO PODERÁ RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO

Compartilhe

145 segundos

O Ministro Luís Roberto Barroso, ao se manifestar pela constitucionalidade da mudança legislativa que extinguiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), trouxe nova preocupação aos contribuintes. Veja nossas considerações e entendimentos sobre o assunto.

Entenda o caso

Em abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.988 que disciplina os termos da transação tributária. No entanto, de maneira não transparente, em seu artigo 28, acresceu o artigo 19-E à Lei nº 10.522, de 2002, o qual determina: “Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”.

Em face dessa alteração, há três ações diretas de inconstitucionalidade em andamento. São elas: (i) ADI nº 6.399, (ii) ADI nº 6.403 e (iii) ADI nº 6.415, as quais foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República, pelo Partido Socialista Brasileiro e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.

Nota-se, portanto, que a nova lei passou a estabelecer que a decisão será favorável ao contribuinte quando houver empate – antes a legislação determinava o desempate pelo Presidente da Turma Julgadora, que é sempre um representante do Fisco.

Assim, o Ministro Luís Roberto Barroso retomou o julgamento – iniciado pelo Relator do caso (Marco Aurélio) que proferiu seu voto pela inconstitucionalidade da alteração legislativa, em razão de ter sido tratada em lei sem relação com o tema – declarando esta norma constitucional. Contudo, pontuou que, nessas hipóteses, a Fazenda Pública poderá recorrer ao Poder Judiciário – estando aqui o alerta aos contribuintes.

Na visão do Ministro Barroso, o resultado favorável ao sujeito passivo decorreria de ficção legal, e não de maioria de votos acolhendo a sua tese, o que evidenciaria o interesse de agir da Fazenda Nacional.

Nossas considerações

Caso os demais Ministros sigam o voto do Ministro Barroso, o número de processos judiciais, certamente, aumentará, na medida em que virará uma obrigatoriedade de a Procuradoria recorrer judicialmente.

Ademais, a dúvida que fica é: qual seria a consequência dessa decisão? A Procuradoria teria a possibilidade de ajuizar Execução Fiscal? Não há legislação prevendo esse procedimento.

Outro ponto: e como o contribuinte se defenderia? Seria necessário apresentar garantia sobre valores tidos por nulos pelo CARF?

O julgamento desse caso está previsto para encerrar no fim do mês de junho. Faltam ainda os votos de outros nove ministros e qualquer um deles pode apresentar pedido de vista, o que suspenderia novamente as discussões, ou pedido de destaque, que deslocaria o caso para julgamento presencial. Acompanharemos esse tema.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES