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REFLEXÕES SOBRE O MARCO LEGAL DAS STARTUPS: PODERÍAMOS TER AVANÇADO MAIS?

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242 segundos

No último dia 1º de junho de 2021, a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como “Marco Legal das Startups”, foi sancionada pelo Presidente com vetos e deverá entrar em vigor ainda este ano.

Como tratamos em nosso último artigo “Marco Legal das Startups é Aprovado”, muitos foram os avanços promovidos pela norma em questão, basta lembrarmos da simplificação de requisitos das sociedades por ações ou a previsão expressa dos mecanismos de investimento como não sócio, por exemplo.

Entretanto, não podemos desconsiderar que aspectos importantes para o desenvolvimento das startups no Brasil e que eram pleiteados há muito tempo, infelizmente, deixaram de ser abordados pela norma.

Neste sentido, podemos destacar: a impossibilidade de compensação dos ganhos obtidos com a venda das participações societárias com eventuais perdas anteriores para fins de redução da base de cálculo do Imposto de Renda, bem como a não regulamentação dos Planos de Stock Option no Brasil.

Impossibilidade de Compensação de Lucros com Prejuízos

O Projeto de Lei nº 146, de 2019 aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados permitia que o investidor pessoa física compensasse os ganhos obtidos com a venda das participações societárias da startup com eventuais perdas anteriores oriundas de investimentos do mesmo tipo, promovendo a diminuição da base de cálculo do Imposto de Renda.

Nesta hipótese, o investidor poderia escolher quais investimentos em startup utilizar, dentre as opções dos instrumentos previstos pela norma, desde que decorrentes de instrumentos celebrados após a vigência da Lei Complementar.

Trata-se de uma sistemática semelhante à atualmente adotada na compra e venda de ações na Bolsa de Valores e seria essencial para estimular as startups brasileiras.

Para entender o potencial da medida, basta lembrarmos que os investidores pessoas físicas são importantes fontes de financiamento para estas empresas que, muitas vezes tem restrições de acesso às formas tradicionais de crédito em função de suas características, sobretudo o elevado risco do negócio.

Apesar do papel fundamental que estes investidores exercem, não raras as vezes eles podem perder parte ou todo o capital investido em virtude do fracasso do negócio.
E é neste ponto que está a questão: por que não permitir que esse investidor possa compensar esse grande prejuízo com futuros lucros que ele obtenha decorrentes do sucesso de uma outra startup?

Apesar das inúmeras discussões envolvendo a questão durante os últimos meses, infelizmente, não foi este o caminho adotado, e o artigo 7º da Lei Complementar nº 182/2021 que tratava sobre o tema foi vetado.

Planos de Stock Option: ainda uma dúvida

Outra perda importante, desta vez, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 146, de 2019, foi a retirada dos dispositivos que buscavam regulamentar os Planos de Stock Option.

Vale lembrar que apesar de muito utilizados, até o momento, não existe uma regulamentação específica no país sobre o tema, o que tem gerado inúmeras discussões administrativas e judiciais ao longo dos últimos anos.

Sob o ponto de vista tributário, a principal questão envolve a natureza do Plano, se remuneratório ou mercantil e, por conseguinte, seus reflexos em relação à incidência das contribuições previdenciárias e do IRRF.

Ainda que este instrumento não seja de uso exclusivo das startups, estas costumeiramente adotam tais ferramentas para permitir a retenção de talentos e o engajamento de sua equipe, pontos fundamentais para o desenvolvimento destas empresas.

O tema chegou a ser incluído no Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados, mas foi alvo de críticas por vincular tais planos como complementação da remuneração dos colaboradores e, por conseguinte, fortalecer o seu caráter remuneratório.

Diante deste cenário, o Senado Federal optou por retirar os artigos que tratavam dos Planos de Stock Option do Projeto com a justificativa de que este necessitaria de uma legislação específica. Por enquanto o tema segue sem regulamentação e gerando muita discussão.

Nossas considerações

Como é possível perceber, a sanção do Marco Legal das Startups é sem dúvida um importante passo para o Brasil. Contudo, não podemos deixar de mencionar que em alguns aspectos pouco se avançou no fomento efetivo dessas empresas, seja pela impossibilidade de compensação dos ganhos e prejuízos com investimentos em startups para fins de redução da base de cálculo do Imposto de Renda, seja pela não regulamentação dos Planos de Stock Option.

Deste modo, não restam dúvidas de que há muito o que se fazer ainda, sobretudo do ponto de vista tributário.

Nos acompanhe e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

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