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MOMENTO DA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE O ICMS EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

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137 segundos

Com a finalização do julgamento do RE 504.706 (tema 69), em que o STF consolidou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, a dúvida que surge é: qual é o momento de recolher o IRPJ e a CSLL (34%) sobre os valores devolvidos ao contribuinte? Em razão da jurisprudência não ser pacífica, esse é um tema de importante consideração pelos contribuintes.

Acompanhe abaixo o nosso resumo sobre o tema e entenda o posicionamento da Receita Federal e os argumentos dos contribuintes que tentam adiar essa tributação.

Entenda os diferentes posicionamentos sobre o momento da incidência do IRPJ e da CSLL

A Receita Federal, na Solução de Consulta nº 233/2007, se posicionou no sentido de que o momento do acréscimo patrimonial do contribuinte ocorreria na data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o crédito e, por essa razão, a tributação deveria ocorrer nesse momento.

Os contribuintes, por outro lado, suscitam que a incidência somente ocorre no momento da homologação da compensação, sob o argumento de que até a homologação os valores não são líquidos, certos e exigíveis. Subsidiariamente, pleiteiam a incidência no momento da transmissão da Declaração de compensação (“DCOMP”).

A jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência está longe de ser considerada pacífica. É possível encontrar decisões em diversos sentidos, seja pela tributação no momento do trânsito em julgado (Processo nº 5035622-22.2019.4.02.5101 e 5024168-91.2020.4.03.6100), seja pela tributação no momento da homologação da DCOMP (Processo nº 5033080-78.2019.4.03.0000 e nº 5005150-97.2020.4.03.6128 e nº 5010177-15.2020.4.03.0000).

É possível observar, ainda, decisões que são consideradas intermediárias. No processo nº 0800221-81.2020.4.05.8500, por exemplo, o TRF da 5ª Região entendeu que o momento da tributação depende da definição dos valores. Se os valores a serem compensados já estiverem indicados na decisão que transitou o julgado, deve haver a tributação pelo IRPJ e pela CSLL naquele momento. Entretanto, caso a decisão não defina os valores a serem compensados, a tributação somente poderá ocorrer no momento da transmissão da DCOMP.

Nossas considerações

Embora a jurisprudência não seja pacífica, tendo em vista a relevância da preservação do caixa das empresas, entendemos que os contribuintes têm importantes decisões para fundamentar ação judicial objetivando o recolhimento somente após a homologação da compensação.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

As equipes de Consultivo e Contencioso Tributário estão à disposição.

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