No último dia 1º de junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que entrará em vigor ainda este ano. Mas, afinal, você realmente sabe identificar uma startup? Se ficou na dúvida, veja aqui o resumo que preparamos.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, ao se manifestar pela constitucionalidade da mudança legislativa que extinguiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), trouxe nova preocupação aos contribuintes. Veja nossas considerações e entendimentos sobre o assunto neste artigo.
No início de junho, o “Marco Legal das Startups” foi sancionado. Apesar de este ser um passo importante, aspectos relevantes para o desenvolvimento das startups no Brasil, infelizmente, não foram abordados pela norma. No artigo de hoje, trataremos de dois pontos que merecem reflexão: a impossibilidade de compensação dos ganhos e prejuízos com investimentos em startups para fins de redução da base de cálculo do Imposto de Renda, bem como a não regulamentação dos Planos de Stock Option. Confira!
A Lei Complementar nº 182/2021, também conhecida como “Marco Legal das Startups”, foi sancionada, com vetos, pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de junho. A lei em comento entrará em vigor ainda esse ano e foi originada do Projeto de Lei nº 146, de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional em maio de 2021.
Veja, em nosso artigo, quais as principais alterações societárias trazidas pelo Marco Legal das Startups, recentemente aprovado.
Com a finalização do julgamento do RE 504.706 (tema 69), em que o STF consolidou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS, a dúvida que surge é: qual é o momento de recolher o IRPJ e a CSLL (34%) sobre os valores devolvidos ao contribuinte? Em razão da jurisprudência não ser pacífica, esse é um tema de importante consideração pelos contribuintes. Leia aqui o nosso novo artigo sobre o assunto.
O Estado de São Paulo dispensou o recolhimento de ICMS sobre operações com software. As consultas tributárias seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a incidência do ISS sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. Veja aqui o nosso resumo sobre mais este importante tema.
Em 21 de maio de 2021, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo fixou interpretação quanto à aplicabilidade da imunidade do ITBI, prevista no artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal e no artigo 3º, III da Lei Municipal nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, por meio da edição do Parecer Normativo nº 1/2021. Confira, neste artigo, nossas considerações e entendimentos sobre o assunto.
Portaria CAT nº 25/2021 disciplina o Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST), que dispensa o complemento do ICMS sujeito à substituição tributária nos casos em que base presumida do imposto é maior do que a efetiva.
Quer ficar por dentro deste assunto? Confira aqui o nosso novo artigo sobre o tema.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial Brasileiro (INPI) estimula a inovação e a competitividade de empresas nacionais de todos os portes e pretende atrair investimentos com um projeto que visa reduzir 80% (oitenta por cento) do Backlog de patentes.
O Projeto está implantado e já apresenta resultados positivos. O objetivo é diminuir o prazo médio de concessão de patentes para no máximo 02 (dois) anos a partir do pedido do exame.
Esse objetivo será alcançado com o aproveitamento da busca feita no exterior para os pedidos de patentes, entre outras medidas, permitindo o aumento da produtividade e tornando o processo mais ágil. Veja o artigo que preparamos para você sobre mais este importante tema.