Os critérios ESG estão sendo cada vez mais utilizados por consultores, bancos e fundos de investimento para avaliação de empresas conforme os seus impactos e desempenho em três áreas: meio ambiente, sociedade e governança.
A preocupação com um futuro mais sustentável foi consolidada pela ONU com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”). E, gradativamente, organizações estão à procura por dados de grau de investimento para apoiar seus processos de tomada de decisões, com foco em governança, direitos humanos e mudanças climáticas. Por outro lado, outro acrônimo que também está em alta é a LGPD (“Lei geral de Proteção de Dados Pessoais”). Mas como isso interfere na sua organização? Confira o artigo que preparamos para você sobre mais este importante tema.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou no início do mês a Portaria PGFN nº 2.381/2021 [1] que reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.
Recentemente, o STF proferiu decisão quanto ao tema e, apesar de a tese central fixada ser favorável aos contribuintes, a modulação dos efeitos são preocupantes. Acompanhe o nosso resumo sobre o tema e entenda o posicionamento do Supremo e os efeitos da decisão.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.167.509/SP, entendeu ser inconstitucional a obrigatoriedade de cadastro de prestadores de serviços de outras localidades (CPOM), instituído pelo Município de São Paulo. Veja o resumo que preparamos para você sobre mais este relevante julgamento.
As sociedades têm o prazo de 4 (quatro) meses, contados do encerramento do exercício fiscal, para aprovarem as contas dos administradores e as demonstrações financeiras em reuniões de sócios ou assembleias gerais ordinárias. Veja, em nosso artigo, a importância dessas reuniões e assembleias ordinárias que, para as sociedades cujo exercício fiscal se encerra em 31 de dezembro, devem ser realizadas até 30 de abril.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto do tema nº 1093 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.469, declarou que a cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar. Confira o que acontecerá na prática.
No recente julgamento do RE nº 1.187.264, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. Veja o artigo em que tratamos sobre mais este importante tema.
Em sessão realizada no dia 18 de fevereiro desse ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela incidência de ISS nas operações de licenciamento ou cessão de direito de uso de software. Na sequência, no dia 24 de fevereiro, a Turma decidiu pela modulação dos efeitos da referida decisão. Acompanhe o nosso resumo sobre o tema e entenda o posicionamento do Supremo e os efeitos da decisão.
A aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional não deve ser requisito para as restituições de ICMS pago indevidamente nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.