Recentemente, a Procuradoria da Fazenda Nacional, sediada no Estado do Pará (PFN/PA), celebrou acordo milionário com um grupo de empresas atuantes no ramo de abate, industrialização, comercialização e exportação de carne bovina, para pagamento de diversas dívidas objeto de Execuções Fiscais.
Em sessão iniciada no dia 1º de dezembro desse ano, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a (im)possibilidade de revogação do benefício – alíquota zero de PIS e COFINS – concedido pela Lei do Bem para varejistas. Acompanhe o nosso resumo sobre o tema e entenda o que está em jogo no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.849.819, 1.845.082 e 1.725.452.
Investimentos em Startups que produzam conteúdos digitais para a educação básica poderão ser deduzidos do IR. Leia o artigo que preparamos para você.
Procuradoria da Fazenda Nacional passar a inscrever em dívida ativa a diferença entre o ICMS destacado e o recolhido em nota fiscal do PIS e da COFINS. Leia o artigo que preparamos para você.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em acórdão recente, entendeu não ser devida a multa isolada, prevista no artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/1996, quando exigida de forma concomitante com a multa de ofício.
No último dia 24 de novembro, foi publicada a Resolução nº 27 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que trata da possibilidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Confira o resumo que preparamos para você sobre este tema.