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Receita Federal publica edital para adesão a transações tributárias de pequeno valor no âmbito do contencioso administrativo

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No dia 28 de agosto de 2020, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pulicou o Edital de Transação por Adesão n° 1/2020, que traz proposta de adesão as transações tributárias de pequeno valor para pagamento de débitos no âmbito do contencioso administrativo.

O referido edital, que tem embasamento no artigo 171 da Lei nº 5.172/66 (CTN), Lei nº 13.988/ 2020 e Portaria ME nº 247/2020 e foi criado para concretizar a possibilidade de realizar a quitação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, através de transação tributária.

Além de facilitar a quitação dos débitos, esse “novo” procedimento traz diversos benefícios, dentre eles, a possibilidade de entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

Quais débitos podem ser objeto de transação?

Podem ser indicados à transação os débitos lançados ou em discussão perante o contencioso administrativo considerados de pequeno valor, ou seja, aqueles que não superem 60 (sessenta) salários-mínimos até a data da adesão. Para tanto é considerado o valor do principal e da multa de ofício com vencimento até 31 de dezembro de 2019.

Importante pontuar que, além da ser necessário o preenchimento dos requisitos supramencionados, para serem passiveis de transação, os débitos não poderão: (i) ter sido apurados no Regime do Simples Nacional; (ii) estar com exigibilidade suspensa por decisão judicial; (iii) ter sido declarado pelo contribuinte, e; (iv) objeto de parcelamento.

Quem pode aderir e como é realizado o procedimento de adesão?

Podem se cadastrar para aderir à transação as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, observado os limites de receita bruta a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

O procedimento de adesão deverá ser realizado mediante o preenchimento de requerimento na aba de “Transação”, no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da página da Receita Federal do Brasil na internet, que estará disponível a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020 e incluirá os débitos indicados na condição de contribuinte ou responsável.

Ademais, o referido edital traz diversas condições de pagamento para que o contribuinte escolha a mais viável para seu crédito no momento da adesão, sendo estas:

  • descontos de 50% sobre o valor total; entrada de 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções) paga em até 5 (cinco) meses e pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
  • descontos de 40% sobre o valor total; entrada de 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções) paga em até 6 (seis) meses e pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
  • descontos de 30% sobre o valor total; entrada de 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções), paga em até 7 (sete) meses e pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
  • descontos de 20% sobre o valor total; entrada de 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções), paga em até 8 (oito) meses e pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses.

Considerações finais

Em suma, com esse novo procedimento, a Receita Federal visa operacionalizar a quitação de débitos de maneira mais simplificada e agilizar o levantamento de valores expressivos para compor seu caixa, uma vez que, segundo dados da própria Receita Federal atualmente existem cerca de 340 (trezentos e quarenta) mil processos de contencioso administrativo com débitos de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões[1].

Acreditamos que, caso o procedimento funcione conforme descreve o edital, trará celeridade aos processos administrativos em trâmite atualmente no país e, diversos benefícios econômicos aos contribuintes que não precisarão aguardar a abertura de eventuais parcelamentos.

Agora nos resta aguardar o início das transações para verificarmos a eficácia e a viabilidade do procedimento.

[1] https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/rfb-publica-edital-com-propostas-para-adesao-a-transacao-tributaria-no-contencioso-administrativo-de-pequeno-valor

 

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