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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ENTRA EM VIGOR

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Após sanção presidencial da Medida Provisória 959/2020 na data de ontem, 17 de setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou LGPD”) passa a vigorar a partir de hoje, 18 de setembro de 2020.

Na redação original da LGPD, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) em 15 de agosto de 2018, referida lei entraria em vigor após 18 (dezoito) meses de sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2020. A entrada em vigor da LGPD foi prorrogada pela Medida Provisória nº 869/2018, convertida na Lei nº 13.853/2019, para entrada em vigor em 24 (vinte e quatro) meses após a sua publicação, ou seja, em agosto deste ano.

Ocorre que a prorrogação da LGPD foi novamente discutida pela Medida Provisória nº 959/2020, que dentre as matérias propôs a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021. No entanto, o Senado Federal retirou a matéria de pauta, não constando na redação final da Medida Provisória em comento submetida à conversão em lei. Assim, a entrada em vigor da LGPD ficou condicionada à sanção presidencial, que ocorreu ontem, dia 17 de setembro de 2020.

Lembramos que as sanções e penalidades previstas na LGPD entrarão em vigor apenas em 1º de agosto de 2021. Assim, até referida data, as organizações não sofrerão as penalidades administrativas previstas na LGPD, o que não impede eventual penalidade judicial.

Com a entrada em vigor da LGPD, as organizações deverão adotar um plano de conformidade adequado e medidas eficientes para preservar a privacidade e a proteção dos dados pessoais, bem como para assegurar os direitos dos titulares dos dados.

Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.

Equipe de Consultoria do Molina Advogados

 

 

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