“A assinatura eletrônica foi regulada de forma geral no Brasil em 2001, com a Medida Provisória nº 2.200-2. Desde então, passou a ser adotada por particulares e órgãos públicos como confirmação de autoria de documentos diversos.
Recentemente, com a conversão da Medida Provisória nº 983/2020 na Lei nº 14.063/2020, passaram a ser reguladas as assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. Veja mais detalhes em nosso artigo.”
De acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, os valores retidos pelas empresas administradoras de cartões integram a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelos estabelecimentos comercializadores e prestadores de serviços.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.167.509 que trata da constitucionalidade da obrigação de cadastramento imposta pela Prefeitura de São Paulo às empresas prestadoras de serviço no município, mas que tem sede em outras localidades, sob pena de retenção do Imposto Sobre Serviço (ISS). Veja os detalhes sobre este importante julgamento.
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF, firmou novo entendimento ao deferir medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN contra decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ (Reclamação 43.169), que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, para a homologação do pedido de recuperação judicial de empresa do setor sucroenergético.
Recentemente foi publicado o Edital de Transação por Adesão n° 1/2020, que traz a proposta de adesão as transações tributárias de pequeno valor para pagamento de débitos no âmbito do contencioso administrativo, com possibilidade de entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
Após sanção presidencial da Medida Provisória 959/2020 na data de ontem, 17 de setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou LGPD”) passa a vigorar a partir de hoje, 18 de setembro de 2020.
Por meio do Recurso Extraordinário nº 1.199.021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a proibição de que empresas optantes pelo Simples Nacional se beneficiem da alíquota zero de PIS e Cofins no regime monofásico.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri (“Protocolo”) e, com isso, precisou buscar ferramentas para equalizar os procedimentos de registro de marcas entre pedidos nacionais e designações recebidas por meio do acordo internacional.
Em setembro de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) publicou as resoluções INPI/PR 244/19 e INPI/PR 245/19, ambas de 27 de agosto que tratam respectivamente da divisão de registros, pedidos de registro de marca e da cotitularidade. Veja os detalhes em nosso artigo.
O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.156/2020, determinou a extinção, a partir de 31/10/2020 ou 31/12/2020, de diversos benefícios fiscais de ICMS. A nova legislação afetou vários segmentos, mas poderá ser questionada no judiciário.
Em julgamento encerrado no último dia 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, mesmo quando não há beneficiamento entre a importação e a revenda.