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Consulta médica a distância: realidade reconhecida pelo CFM.

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Essa semana o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.227/2018, que permite a realização de consultas médicas on-line, além da realização da telecirurgias, telediagnósticos e outros atendimentos não presenciais (clique aqui para acessar a resolução na íntegra).

A chamada telemedicina agora tem mais um respaldo para continuar facilitando o intercâmbio de informação entre os médicos e seus pacientes. Interessante notar que a medida nasceu em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) que, apesar de só entrar em vigor em agosto de 2020, já vem sendo observada. A LGPD dispõe que os dados relacionados à saúde são considerados dados pessoais sensíveis, que somente podem ser tratados nas hipóteses legalmente previstas. Além disso, veda, em regra, a comunicação ou o uso compartilhado de tais dados com objetivo de se obter vantagem econômica.

Neste sentido, dispõe a Resolução 2.227/2018 do CFM, dentre outras medidas, que as informações sobre o paciente só podem ser transmitidas a outro profissional com prévia permissão do paciente, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações.

Nesta quarta-feira (06/02/2019), o CFM publicou uma nota de esclarecimentos que concede prazo de 60 (sessenta) dias para que Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria enviem propostas para o aperfeiçoamento da Resolução em comento.

A regulamentação segue a tendência atual quanto o crescente número de aplicativos e dispositivos móveis que possibilitam aos pacientes usarem a tecnologia para monitorar sua saúde. Seus impactos podem ser positivos tanto para os pacientes e médicos quanto para as empresas do setor, incluindo as chamadas healthtechs que podem usufruir desta novidade, desde que os limites quanto ao tratamento de dados sejam observados.

Equipe de Consultoria do Molina Advogados

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