(11) 3151-3606 | contato@molina.adv.br
Sanção Política como estratégia (ilegal) para a arrecadação

Prazo para indicar o beneficiário final para a Receita Federal encerra em 31 de dezembro

Compartilhe

109 segundos

ANTECIPE-SE!!!

Por meio da Instrução Normativa nº 1634, de 06 de maio de 2016 (“IN RFB 1634/2016”), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) estabeleceu a obrigatoriedade das entidades inscritas no CNPJ/MF de indicar sua cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais, com algumas exceções.

 

Estão obrigados a indicar o beneficiário final os clubes e fundos de investimento, as empresas, as entidades domiciliadas no exterior que possuem investimentos no Brasil, as instituições bancárias do exterior que realizem operações no Brasil e as sociedades em conta de participação.

 

Nos termos da IN RFB 1634/2016, beneficiário final é (i) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma entidade; ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Esclarecemos que é presumida influência significativa quando a pessoa natural, direta ou indiretamente, possui, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da entidade ou detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade.

 

O prazo fatal para a indicação do beneficiário final ou para informar à RFB que a entidade não possui beneficiário final ou não está obrigada a indicar seu beneficiário final (exceções previstas na IN RFB 1634/2016), juntamente com os documentos comprobatórios, é dia 31 de dezembro de 2018.

 

Caso os investidores estrangeiros não apresentem as informações e documentos relacionados ao beneficiário final à RFB no prazo acima informado, terão a sua inscrição no CNPJ/MF suspensa e ficarão impedidos de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

 

Entendemos que as empresas que ainda não iniciaram o procedimento para indicar o beneficiário final à RFB devem se movimentar para cumprir essa obrigação o quanto antes, tendo em vista que o procedimento é burocrático e que o prazo fatal está se aproximando.

 

 

Equipe de Consultoria do Molina Advogados

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES