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TUTELAS ANTECIPADAS E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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187 segundos

Hoje demonstraremos mais uma estratégia processual para viabilizar a discussão de créditos tributários, trataremos das tutelas antecipadas e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Sua empresa já precisou discutir algum crédito tributário e não conseguiu, tendo em vista que, para suspender a sua exigibilidade necessitaria, supostamente, de garanti-lo mediante depósito do montante integral?

Conheça uma estratégia processual que pode e deve ser utilizada para viabilizar a discussão judicial.

UM CASO REAL:

Você, contribuinte, foi autuado, por exemplo, pelo fisco estadual e, após todos os devidos trâmites processuais, o auto de infração foi mantido integralmente e encaminhado para cobrança fiscal.

Muitas vezes, o crédito tributário em cobro é manifestamente ilegal e indevido. E, antes que seja ajuizada Execução Fiscal e todas as medidas constritivas decorrentes desse crédito indevido cobrado pela Fazenda Estadual, pode-se ajuizar uma Ação Anulatória do Débito Fiscal.

Então, não deixe de brigar pelos seus direitos em razão da suposta necessidade de ter de “garantir o crédito”. Para começar, vejamos algumas causas de suspensão do crédito tributário.

O ARTIGO 151 DO CTN – CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe sobre as hipóteses de suspensão do crédito tributário, são elas:

  • Moratória;
  • Depósito do montante integral;
  • Reclamações e Recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  • Concessão de medida liminar em Mandado de Segurança;
  • Concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

Apesar das inúmeras hipóteses previstas pelo CTN muitas pessoas entendem, de forma conservadora e equivocada que, para que o crédito tributário seja suspenso, é obrigatório o depósito do seu montante integral.

Todavia, está expressamente previsto no mencionado artigo que a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial, também suspende o crédito tributário. Então, por que não pensar nessas estratégias?

COMO CONSEGUIR A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O CRÉDITO SEJA SUSPENSO?

A tutela antecipada de urgência está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil e possui como requisitos: (i) probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou o risco útil do processo.

A probabilidade do direito pode ser invocada com decisões judiciais, dispositivos legais, Súmulas, devendo ser demonstrado cabalmente (com provas) que o crédito tributário é ilegal e indevido.

O perigo de dano é comprovado pelas medidas constritivas próprias da cobrança do crédito que a empresa está sujeita, como por exemplo, o protesto e a inclusão no CADIN.

Na prática, possuímos precedentes favoráveis nesse sentido, mas sob duras e árduas discussões, ressaltando-se que não é raro encontrar decisões que indeferem tal direito, sendo necessário interpor Agravo de Instrumento[1] para que tal direito seja reconhecido. Isso porque há o entendimento equivocado, que, para a suspensão do crédito tributário bastaria (“simplesmente”) o depósito do montante integral do débito.

Mesmo assim, acreditamos que existem consideráveis argumentos que sustentam a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário sem a necessidade de garanti-lo. Portanto, não deixe de brigar pelos seus direitos optando, sempre, pela via menos onerosa.

Equipe Tributária do Molina Advogados

[1] (TJSP;  Agravo de Instrumento 2171818-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2017; Data de Registro: 21/11/2017)

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