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Alterações no Procedimento de Certidões na SEFAZ do RJ.

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Alterações no Procedimento de Certidões na SEFAZ do RJ. Atenção Contribuintes com estabelecimento no Rio de Janeiro!

No dia 07/08/2017 a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, publicou a Resolução nº 109/2017, que versa sobre o novo procedimento para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), administrados pelo Fisco Estadual.

O QUE MUDOU?

Agora o Contribuinte poderá consultar sua situação fiscal através do Sistema Eletrônico de Emissão de CND, sem a necessidade de protocolar um requerimento físico na repartição fiscal e de recolher a Taxa de Serviços Estaduais, nas situações em que não há a existência de débitos ou obrigações acessórias.

Importante ressaltar que a certidão emitida pelo sítio eletrônico da SEFAZ refere-se somente a débitos NÃO INSCRITOS na Dívida Ativa. Assim, para obter a plena comprovação de inexistência de débitos, o Contribuinte deverá requerer a Certidão Negativa de Débitos INSCRITOS, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução PGE nº 2.690 de 05/10/2009.

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA

No que diz respeito à emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), não houve alterações no procedimento. Fica mantida a necessidade de apresentação dos documentos que comprovam a inexigibilidade das pendências impeditivas à renovação, inclusive o recolhimento da Taxa de Serviços, nos termos da Resolução SER nº 330/2006.

PRAZO DE VALIDADE

O ponto negativo é que foi alterado o prazo de vigência da Certidão Negativa, passando agora a ter validade de apenas 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedição. Ou seja, no caso de empresas que possuem diversas pendências, mesmo com a exigibilidade suspensa, haverá a necessidade de comprovar a suspensão, mensalmente, mediante a apresentação de requerimento físico.

Em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa, se mantém o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de validade.

Percebe-se com a referida alteração, a intenção do legislador foi criar um modelo de atendimento mais eficaz, com menor custo. O grande erro se verifica no curto prazo de validade, tendo em vista que o procedimento de emissão é sempre muito burocrático.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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