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Regularize seus débitos com a Prefeitura de São Paulo

Regularize seus débitos com a Prefeitura de São Paulo

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Contribuintes com débitos de ISS, IPTU, multa de postura e Taxa de Fiscalização de Estabelecimento frente à Prefeitura de São Paulo passaram a ter, desde 05/07/2017, a oportunidade de regularizar sua situação. Mostramos como neste artigo. Confira.

  • Parcelamento incentivado

Por meio da Lei nº 16.680/17, a Prefeitura de São Paulo passou a conceder o Parcelamento Incentivado (PPI – 2017), voltado para os contribuintes paulistanos que buscam uma oportunidade de regularizar seus débitos com o município. Com ele, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2016.

Além dos débitos vencidos, será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI).

Vale dizer que, ficam de fora do programa apenas as multas de trânsito e as contratuais.

Ao aderir a este parcelamento, o munícipe terá a oportunidade de reduzir em 85% o valor dos juros de mora incidentes sobre débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única ou reduzir em 60% o valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Além disso, em se tratando de débitos tributários, os descontos na multa são de até 75%.

O parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela Taxa SELIC acumulada, aplicando-se 1% para o mês do pagamento. Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Para facilitar o entendimento, esquematizamos a norma da seguinte forma:

Sem título

  • Forma de Adesão

Para adesão ao PPI, o contribuinte deve possuir a chamada “senha web”. Caso não a possua, deve solicitar no próprio site da prefeitura, em www.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb.

Com o login e senha em mãos, deve acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, clicar em “Adesão ao PPI” e selecionar os débitos a serem incluídos no programa. Após este procedimento será liberada no próprio sistema a opção para emissão do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), que poderá ser impresso e pago em qualquer agência bancária credenciada.

  • Atenção: parcelamento é confissão de dívida! Ela é mesmo devida?

É sempre bom lembrar que na ocasião de selecionar os débitos para inclusão no parcelamento, o contribuinte deve atentar-se às possíveis cobranças inexigíveis, como são os casos, não raros, de dívidas prescritas ou já pagas, ou ainda, cobranças feitas utilizando base de cálculo erroneamente majorada, entre outros equívocos realizados pela municipalidade no momento da cobrança.

Segundo o art. 151, VI do Código Tributário Nacional, o parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, permitindo que o contribuinte aderente ao programa consiga emitir sua certidão de regularidade fiscal. Assim, pode ocorrer de, na ânsia de regularizar sua situação frente à Prefeitura, o munícipe requeira o parcelamento sem atentar-se que se trata de uma confissão de dívida[1] que, por vezes, sequer é devida. Portanto, havendo dúvidas, é de extrema importância a procura por um especialista.

[1] Lei Nº 16680 DE 04/07/2017: “Art. 3º A formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de ônus da sucumbência porventura devidos, conforme dispuser o regulamento.”

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