Este artigo é para você, Contribuinte, Advogado (a), que sofre com a burocracia destes órgãos, pela falta de atendimento especializado dos servidores ou das inúmeras exigências impostas aos usuários, o que dificulta a emissão de documentos e certidões de regularidade fiscal, sem contar a falta de esclarecimentos no que diz respeito aos débitos cobrados e inúmeras horas de espera nas unidades de atendimento.
Há poucos dias, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1717/2017 trazendo mudanças a respeito da restituição e compensação de tributos federais. Abaixo, separamos algumas dicas importantes sobre as alterações na sistemática da Receita Federal (RFB). Olha a novidade, aí!
Nos últimos meses, o ICMS tem se mostrado o tributo que mais acumula polêmicas, seja quanto a sua inclusão nas bases de cálculos de determinadas contribuições, seja quanto a sua incidência, como é caso da cobrança sobre tarifas de energia elétrica.
Em tempos de crise e elevada carga tributária, torna-se imprescindível a análise de todos os aspectos de apuração e recolhimento dos tributos, pertinentes a cada regime tributário adotado em nosso país, objetivando evitar recolhimentos “a maior” ou indevidos. Isso é o que denominamos de ‘’planejamento tributário’’.
Entende-se por Sanção Política qualquer medida de restrição a direito do contribuinte como forma indireta de obrigá-lo ao pagamento de tributo , como por exemplo, a cassação e recusa de inscrições, renegação de emissão de certidão negativa de débitos, a falta de autorização para imprimir notas fiscais, a apreensão de mercadorias, etc.
Na contramão do discurso de não aumentar impostos, algumas medidas tomadas pelo Governo têm onerado cada vez mais a carga tributária no país. Como exemplo, citamos a Medida Provisória 774, de março deste ano, que reonerou a folha de pagamento das empresas.
Em muitos ramos de atividades, apesar de fundamental, a importação se torna excessivamente onerosa, seja pela complexidade dos procedimentos ou pela restrição de recursos humanos.
Contribuintes com débitos de ISS, IPTU, multa de postura e Taxa de Fiscalização de Estabelecimento frente à Prefeitura de São Paulo passaram a ter, desde 05/07/2017, a oportunidade de regularizar sua situação. Mostramos como neste artigo. Confira.
É muito comum nos depararmos com taxas ilegais instituídas pelo Poder Público e até mesmo em desacordo com a Constituição Federal.
Por isso, abordaremos aqui alguns dos requisitos de validade para a sua cobrança e fixaremos conceitos aos quais os contribuintes devem se atentar, a fim de verificar eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade na instituição desse tributo.