Oportunidades para regularizar débitos tributários
O momento é propicio para regularizar os débitos devidos, perante o Fisco. Alguns programas de parcelamento estão abertos e outros próximos de serem anunciados.
No âmbito estadual, destacamos oportunidades abertas em Minas Gerais e Espírito Santo. Em São Paulo, foi anunciado um pacote de programas que atinge benefícios no pagamento para todos os tributos estaduais.
Já no município paulistano, a Câmara Municipal colocará em votação o projeto de Lei nº 277/2017 que prevê um novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Na esfera federal, o Programa de Regularização Tributária (PRT), passou pela comissão mista do Congresso Nacional e ressurgi com muitas melhorias, já que não estava agradando os contribuintes.
Abaixo, mais detalhes sobre cada programa!
- MINAS GERAIS
Em Minas Gerais está vigente, desde agosto de 2015, o Decreto n° 46.817 que criou o programa REGULARIZE, cujos resultados são muito positivos na visão do Fisco mineiro.
O programa advém da parceria da Secretaria da Fazenda Estadual de Minas Gerais com a Advocacia Geral do Estado, onde se busca a regularização de débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Os descontos chegam até 50% do valor devido se os pagamentos forem à vista. Outra opção é a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. A facilidade alcança, inclusive, os débitos de IPVA, que podem ser parcelados em até 12 vezes.
A grande vantagem fica por conta da possibilidade de compensar até 60% da dívida utilizando créditos acumulados de ICMS.
A adesão poderá ser feita até o fim desse mês (31 de maio de 2017).
- ESPÍRITO SANTO
No estado capixaba, encontra-se aberto o “Refis 2017” que busca arrecadar créditos tributários do estado referentes ao ICMS, IPVA e ITCMD, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
O prazo está aberto e encerrará em 30 de novembro de 2017. No entanto, aconselha-se rapidez por parte dos contribuintes, pois o programa obedece uma tabela onde os descontos são maiores para quem aderir com antecedência.
Os descontos podem chegar até 100% dos juros e da multa, com a possibilidade de se parcelar em até 12 vezes.
- SÃO PAULO
O Governo Estadual anunciou dois grandes projetos que provavelmente serão iniciados ainda nesse semestre. Tratam-se dos programas de parcelamentos do ICMS, IPVA e ITCMD.
O Programa Especial de Parcelamento – PEP, que visa o pagamento do ICMS pelos contribuintes inadimplentes, foi encaminhado ao CONFAZ para sua aprovação. Se isso acontecer, as empresas poderão parcelar seus débitos em até 60 meses, com descontos em multas e juros.
Se o pagamento for à vista, os descontos podem chegar a 75% para multa e 60% para os juros. Na opção parcelada terão reduções de 50% e 40%, respectivamente.
Para o IPVA e o ITCMD, foi encaminhado um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado tratando do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD. O programa servirá para que os contribuintes que estão com débitos, inscritos em dívida ativa, possam se regularizar, com descontos nas multas e juros, nos mesmos patamares do Programa do ICMS.
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O Projeto de Lei que está na Câmara de Vereadores objetiva a criação de um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para que os contribuintes regularizem os débitos tributários.
O programa contempla débitos de ISS e IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2016.
A principal estratégia para que o PPI seja um sucesso de arrecadação está nos descontos nas multas e juros, que serão de 85% e 75%, para pagamento à vista e para os que optarem em parcelar, em até 120 meses, os descontos serão de 65% nas multas e 50% nos juros.
Vislumbra-se a possibilidade de que exista uma previsão no PL que só permita ao Poder Executivo abrir parcelamento de débitos a cada 4 (quatro) anos, o que deixaria ainda mais atraente o PPI atual.
- “NOVO REFIS” FEDERAL
A Medida Provisória nº 766/2017, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), foi analisada pela comissão mista do Congresso Nacional, onde foram incluídas diversas mudanças facilitadoras para o contribuinte que deseja regularizar seus débitos.
A MP estava sendo considerada de pouca serventia, pois não contemplava muitos benefícios. Um dos pontos positivos, e que se manteve inalterado, trata da possibilidade de poder utilizar de prejuízos fiscais para compensar nos débitos parcelados. (Saiba mais)
As principais alterações foram:
1) Antes somente os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016 poderiam ser contemplados no programa, agora a proposta é de que poderá incluir fatos geradores ocorridos até 31 de março desse ano.
2) Além das pendências com a Receita e com a Procuradoria Federal, poderá ser incluídos débitos de outros entes vinculados à União, como fundações e autarquias federais.
3) O prazo para pagamento foi aumentado, passando de 120 para 240 parcelas. Aliás, agora existe a possibilidade da empresa fazer o pagamento utilizando como base o seu faturamento, nessa hipótese não haverá prazo.
4) Há possibilidade de utilização de precatórios.
5) Por fim, e talvez a mais atrativa das alterações, foi a possibilidade de descontos nas multas e juros que podem chegar até 90% de abatimento. Antes o programa não proporcionava descontos.
As alterações não foram bem recepcionadas pela equipe econômica e há grande chance da medida ser aprovada com as alterações.
- FIQUEM ATENTOS!
Os programas de parcelamento são bem vindos, porém precisamos ter cautela para não criarmos uma cultura de inadimplência, estimulando um incentivo à sonegação e por consequência, a regularização apenas quando aberto parcelamentos.
Ocorre que, em momentos de crise, é crucial haver incentivos para que as empresas possam se reerguer e consigam regularizar seus débitos, aumentando a arrecadação e auxiliando na economia.
Ademais, o contribuinte precisa tomar cuidado, pois a maioria dos programas possuem algumas condições que poderão induzir ao pagamento de créditos tributários discutíveis ou indevidos.
Os parcelamentos surgem a todo o momento, por isso, devemos estar atentos às regras, condições e avaliar se, de fato, trata-se de uma oportunidade vantajosa.
Equipe Tributária do Molina Advogados
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