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RAT: a sua empresa está enquadrada na atividade correta?

RAT: A sua empresa está enquadrada na atividade correta?

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O RAT, Riscos Ambientais do Trabalho, foi criado para atender à garantia prevista no artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, que assegura a todo trabalhador o direito ao seguro contra acidentes de trabalho.

Trata-se, portanto, de uma Contribuição Previdenciária, paga mensalmente pelo empregador, com o intuito de cobrir gastos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças desencadeados no exercício do trabalho.

Sua previsão legal está no artigo 22, II da Lei 8.212/91, o qual dispõe que a referida contribuição deve ser recolhida sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, com alíquotas que variam de 1 a 3%, a depender do grau de risco oferecido pela atividade preponderante exercida, mediante a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

  • COMO REALIZAR O ENQUADRAMENTO?

Até 2014, o enquadramento era realizado nos termos da antiga IN RFB nº 971/2009, de acordo com a atividade econômica preponderante da pessoa jurídica, ou seja, aquela que concentra o maior número de empregados, considerando os estabelecimentos matriz e filial(ais).

Contudo, em fevereiro de 2014, sobreveio a IN RFB nº 1.453/2014 que passou a regular este enquadramento de maneira isolada, acompanhando o entendimento corroborado pela Súmula 351 do STJ, a qual dispõe que: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. ”

Desta forma, com o novo regulamento, a aplicação do RAT passou a ser realizada levando em consideração o tipo de atividade (auxiliar ou produtiva) exercida em cada unidade da empresa.

Nesse contexto, vale a pena reavaliar o enquadramento da atividade preponderante nos estabelecimentos da sua empresa, bem como as respectivas alíquotas a eles aplicadas, pois há possibilidades de diminuir os custos referentes aos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT).

Equipe Tributária do Molina Advogados

 

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