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Atenção contribuintes e advogados

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ANTECIPE-SE

Atenção contribuintes e advogados, o Fisco de São Paulo está notificando as Empresas apenas por meio eletrônico, por isso, seguem as nossas dicas para o acompanhamento das Notificações e Processos Administrativos.

O sistema do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) foi criado em 2011, mas somente em 2016 entrou em vigor o seu regulamento. O DEC, em síntese, é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o FISCO e o contribuinte.

O cadastramento, nos termos do Decreto, é obrigatório para as Pessoas Jurídicas e advogados, bastando acessar o site do DEC.

  • QUEM NÃO SE CADASTROU:

Posteriormente à regulamentação, o município de São Paulo publicou no dia 12 de abril a Instrução Normativa nº 7 informando que, para aqueles contribuintes que não realizaram o cadastro, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico o faria de ofício, no prazo de 90 dias, contado da publicação da norma.

Assim, todos relacionados na Lei, em tese, já estão cadastrados e passarão a ser notificados apenas pelo sistema.

  • ESTOU CREDENCIADO?

Com a intimação eletrônica, não haverá obrigação de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade nem mesmo de intimação pessoal, ou seja, os advogados e os contribuintes deverão acompanhar tudo pelo DEC.

Por isso, para saber se você já foi credenciado, com o Certificado Digital (ou Senha Web) de sua empresa em mãos, basta acessar este link. Caso o sistema abra a caixa de mensagens, significa que você já está credenciado.

  • ACOMPANHAMENTO CONSTANTE

Intimações por meio eletrônico já faz parte da nossa realidade, portanto, dificilmente será admitido questionar judicialmente essas medidas no caso de eventual perda de prazo.

Nesse sentido, nossa sugestão é que as empresas e os patronos de processos administrativos façam o acompanhamento no sistema, no mínimo, semanalmente, para evitar perda de prazos ou eventuais prejuízos.

 

Equipe Tributária do Molina Advogados

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