Os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até 12/2013, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil, foram transferidos para inscrição em Dívida Ativa.
Uma questão de grande impacto econômico, que poderá desonerar a carga tributária das empresas, começou a ser julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça: a possibilidade de exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos não tributários poderão renegociar a dívida com o governo do DF, por intermédio de parcelamento.