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ICMS mais caro no Rio de Janeiro

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São Paulo amplia a incidência do ISS

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ICMS mais caro no Rio de Janeiro

O aumento da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) no Estado do Rio de Janeiro entra em vigor hoje, 28/03/2016.

A autorização e a regulamentação da cobrança no Estado do Rio de Janeiro estão previstos na Lei Complementar nº 167 de 28 de dezembro de 2015, Resolução nº 987/2016, da Secretaria da Fazenda do Estado e Decreto nº 45.607/2016.

Nesse sentido, o FECP foi alterado de 1% para 2%, ou seja, dentre outras regras e previsões, a alíquota do ICMS para os produtos em geral, por exemplo, passa de 19% para 20%.

Este Fundo já está sendo questionado, desde sua criação, nos termos da Lei 4.056/02, instituída à margem de qualquer lei Federal, alcançando produtos notoriamente essenciais, como materiais de construção e itens de vestuário, e sua alíquota em determinadas operações ultrapassam os 2 pontos percentuais acrescidos à alíquota base do ICMS.

A LC 167/2015 tentou solucionar este ponto trazendo mais exceções ao campo de incidência do Fundo, não obstante, muitos produtos tidos como essenciais ainda permaneceram na regra, vindo a ferir o princípio da essencialidade.

Com outro aumento da carga tributária, passível de questionamento, é provável que os contribuintes travem mais uma batalha contra o Fisco Estadual a exemplo da implantação da taxa única de serviço, cuja cobrança foi suspensa temporariamente pelo governo do RJ.

Ficamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

Atenciosamente,

 

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