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Regime Especial para ISS (SP) – Facilitador para o Varejo

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Regime Especial para ISS (SP) – Facilitador para o Varejo

Como é muito comum, no varejo e em especial nos supermercados, quanto passamos as mercadorias adquiridas somos questionados sobre o interesse em adquirir crédito de celulares, pois bem, essa operação exige para cada adquirente seja emitida uma nota fiscal, mas na prática essa situação inviabiliza a operação.

Para resolver ou minimizar o encargo, empresas que efetuam serviço de recarga de créditos de celulares pré-pagos no Município de São Paulo, podem requerer à Prefeitura o enquadramento em regime especial de emissão de notas fiscais e escrituração fiscal dos serviços.

A legislação ordinária estabelece que as empresas devem emitir uma nota fiscal para cada serviço prestado, ou seja uma nota para cada consumidor de aquisição do crédito. Porém, mediante manifestação de interesse, pode ser outorgado pela Secretaria de Finanças procedimento especial de obrigações acessórias para que possam emitir apenas uma nota fiscal mensal, englobando todas as operações realizadas no período de apuração.

A concessão do regime especial pode aliviar os encargos contábeis e gerar economia de recursos para as empresas que utilizam dessa prática como importante fonte de receitas ou mesmo como chamariz de novos consumidores, já que hoje o conceito de supermercado deixou de ser apenas a venda de alimentos. Importante destacar que sem referido regime a operação é praticamente inviável de ser realizada, fato que traz perda de receitas para Municipalidade e para o Empresário que pretendida realizar a operação em referencia.

Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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