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Amazonas intensifica a fiscalização tributária dos grandes contribuintes do estado (dentre eles varejo e atacado) e aumenta o ICMS.

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Amazonas intensifica a fiscalização tributária dos grandes contribuintes do estado (dentre eles varejo e atacado) e aumenta o ICMS.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ-AM) aumentará a fiscalização sobre os grandes contribuintes do estado em 2016. Em dezembro de 2015, o Estado lançou um pacote contra a evasão fiscal incluindo a criação do Grupo de Fiscalização Especializada para o monitoramento das cem maiores empresas do Amazonas, o Grupo de Combate a Crimes Tributários e o Convênio de Cooperação com o estado de Roraima, para combater os casos de simulação de envio de cargas àquele estado.

Segundo a SEFAZ-AM, o Grupo de Fiscalização Especializada será composto por cerca de trinta auditores fiscais que atuarão em segmentos específicos, entre eles o de comércio atacadista e varejista. Um dos principais focos desta equipe de fiscalização será a verificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) apresentada pelas empresas, já que em muitos casos existem inconsistência nas informações fornecidas.

Além do aumento da fiscalização dos grandes contribuintes, o estado também já anunciou o reajuste da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas, que passou de 17 para 18% em 2016 (artigo 12, I, “b” do Código Tributário do Amazonas). Contudo, destacamos que os produtos que possuem alíquota de ICMS diferenciada, como por exemplo: os produtos agrícolas comestíveis produzidos no estado, não sofrerão reajuste.

As mudanças merecem atenção, principalmente dos grandes contribuintes do Estado, não só em razão do aumento da alíquota, mas, principalmente, pela tendência de crescimento das autuações e pendências em decorrência da fiscalização mais atuante. Neste cenário, os constantes “bloqueios de inscrição” que já são feitos de modo indiscriminado pela SEFAZ do Amazonas agora poderão ser ainda mais comuns no dia-a-dia das empresas.

Sendo o que tínhamos para o momento, continuamos à disposição para o que for necessário.

Por Letícia Salomon Sesso, advogada do Consultivo Tributário do Molina Advogados.

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