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PPI-Guarulhos

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Guarulhos

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Em 28 de outubro de 2015 foi publicada a Lei 7.419/2015 (doc. anexo), a qual instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Guarulhos.

Referida Lei estabeleceu a redução de juros e multa para débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até a data da assinatura do termo de acordo, conforme tabela prática abaixo:

PPI-Guarulhos
PPI no Município de Guarulhos

Por fim, cumpre ressaltar que os descontos não atingem débitos relativos à infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e das indenizações devidas ao Município de Guarulhos.

Veja a íntegra da Lei no arquivo em anexo: PPI – Guarulhos

José Humberto de Souza Castro

 Consultivo Tributário do Molina Advogados

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